Brasil Pode Criar Nova Lei para Incentivar Doação de Alimentos
Em outubro de 2024, o Senado aprovou um projeto que pode revolucionar a forma como tratamos a doação de alimentos no Brasil. O PL 2.874/2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu a confirmação da Câmara dos Deputados no dia 9. No entanto, como houve alterações, o Senado terá que votar novamente antes que a proposta siga para sanção ou veto do presidente.
Política Nacional de Combate à Perda e Desperdício de Alimentos
O projeto estabelece a Política Nacional de Combate à Perda e Desperdício de Alimentos. Esta política incluirá diretrizes e formas de incentivo, como a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para supermercados. Atualmente, a dedução da CSLL é de 2%, enquanto a do IRPJ não existe.
A nova política também promoverá programas e parcerias com a União, estados, organizações civis, e entidades religiosas. O foco é reduzir o desperdício e fomentar a cultura da doação de alimentos.
Medidas Complementares
Um ponto interessante é que a Câmara dos Deputados incluiu a autorização para estados e o Distrito Federal implementarem medidas alternativas. Isso pode incluir a redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados.
Como Funcionam as Doações?
De acordo com o projeto, alimentos e mercadorias devem estar embalados e dentro do prazo de validade para doação a bancos de alimentos, instituições ou pessoas físicas. As doações diretas ao consumidor final devem ser monitoradas por um profissional que comprove a qualidade dos produtos.
Além disso, o doador só será responsabilizado civilmente por danos se houver intenção de causar prejuízo. O projeto garante que a doação não cria uma relação de consumo.
Incentivos Fiscais para Doadores
O IRPJ poderá também ter deduções para empresas que realizarem doações de alimentos ainda dentro do prazo de validade. O limite será de 5% para essas deduções. Isso também se aplicará a empresas menores, que operam sob o regime de lucro presumido.
As empresas doadoras terão que reportar às autoridades fiscais informações como o volume, tipo de alimento, valor e entidades beneficiárias. Alimentos fora da validade, mas ainda consumíveis, poderão ser utilizados na produção de ração animal ou compostagem.
Incentivos e Capacitação
O projeto prevê incentivos fiscais para:
- Produção de equipamentos que minimizem perdas durante o processamento de alimentos.
- Doadores de alimentos.
- Entidades que atuem como instituições receptoras.
- Agricultores familiares.
A execução dessa política deverá seguir as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como as legislações ambientais.
Criação do Selo Doador de Alimentos
Outra novidade é a criação do Selo Doador de Alimentos. Esta certificação, que terá validade de dois anos, incentivará empresas a participar do combate ao desperdício. As empresas que conquistarem o selo poderão usá-lo em sua promoção.
Capacitação e Educação
O projeto também destaca a importância da capacitação em toda a cadeia alimentar, desde a produção até a doação. A Câmara sugeriu que pesquisas sejam realizadas para entender melhor o desperdício de alimentos, buscando desenvolver tecnologias e práticas eficazes.
Campanhas educativas também serão promovidas para incentivar a compra de alimentos com imperfeições e boas práticas de armazenamento e preparo.
Conclusão
Relatores do projeto, como os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Alan Rick (União-AC), ressaltam que, com as regras atuais, as empresas ainda veem mais vantagens em descartar alimentos do que em doá-los. Por isso, o projeto busca criar estímulos a essas iniciativas, garantindo que as empresas se sintam motivadas a participar.
Por que importa
- Redução do Desperdício: O projeto ajuda a diminuir o desperdício de alimentos no Brasil.
- Incentivo à Doação: Oferece benefícios fiscais para estimular doações.
- Melhoria na Segurança Alimentar: Fortalece parcerias e programas para garantir uma alimentação saudável para a população.
Fonte: www12.senado.leg.br